Em 1867, uma mulher escravizada chamada Luiza abriu uma caderneta de poupança na Caixa Econômica da Corte, no Rio de Janeiro. O número dela era 12.729. O que aconteceu com o dinheiro dela, não sei dizer. Ninguém sabe.
Isso já diz muito.
Em 1833, os jornais do Rio publicaram os dados dos acionistas da primeira Caixa Econômica da cidade: dos 1.326 depositantes, 111 eram escravizados, algo em torno de 8% do total. Poupar era uma prática corrente entre os escravizados urbanos, especialmente os que trabalhavam ao ganho, circulando pela cidade e repassando parte do que ganhavam ao senhor enquanto guardavam uma margem para si. O objetivo, na maioria dos casos, era comprar a alforria.
A escravizada Izabel, documentada entre os credores afetados pela Crise do Souto, de 1864, havia acumulado 740 réis em sua conta de poupança numa dessas instituições que faliram, valor acima do preço médio de uma carta de alforria naquela época. Cerca de 7% dos escravizados rastreados naquele episódio tinham saldos compatíveis ou superiores ao custo da própria liberdade.
Esses dados existem. Boa parte deles está em livros de contas correntes, balancetes e registros contábeis que a Caixa Econômica Federal guarda até hoje. O problema começa aí.
Dimensão do descaso
Quando visitei o acervo da Caixa pela primeira vez, em 2017, a documentação não estava organizada. Não havia catalogação. Os livros ficavam em condições precárias, sem qualquer sistematização que permitisse a um pesquisador externo saber o que existia. Voltei em 2021 e a situação havia melhorado em alguns aspectos: havia sido feita uma higienização, alguma ordenação física. Mas acesso público? Catálogo digital? Digitalização? Nada disso. Uma instituição com o orçamento e o peso institucional da Caixa Econômica Federal mantém um dos acervos mais relevantes para a história financeira do Brasil oitocentista numa condição que um arquivo municipal de cidade média não aceitaria.
O tamanho do que está lá dá a dimensão do descaso. Só para o Rio de Janeiro, são 54 livros de contas correntes preservados. Para o Pará, 49. Para o Maranhão, 41. Quando transcrevi 12 desses livros numa pesquisa recente, identifiquei cerca de 3.500 poupadores. O número que a equipe da Caixa apresentou ao Ministério Público Federal, em resposta ao inquérito civil, foi de 158 cadernetas identificadas de escravizados.
Cadernetas, não livros de contas. Essa distinção importa e explica muito do problema com a resposta da Caixa. A caderneta era um documento do depositante, não da instituição. A Caixa só a retinha quando a conta era encerrada por completo, quando o titular sacava tudo e devolvia o carnê. O acervo de cadernetas preservadas é, portanto, quase inteiramente composto de contas que já foram liquidadas. Usar esse material para investigar o destino dos depósitos é metodologicamente circular: você encontra provas de encerramento de contas porque selecionou, desde o início, um corpus de contas encerradas.
A análise foi concentrada, além disso, na província do Mato Grosso. Em 1872, Mato Grosso tinha 6.667 escravizados. O Município Neutro, só a cidade do Rio de Janeiro, tinha 48.939. Em 1889, a Caixa do Mato Grosso movimentava 696 contos de réis. A do Rio, 11.086. Não há justificativa metodológica para essa escolha que eu conheça.
Sobre o que a Caixa publicou a respeito da própria história, o panorama não é melhor. O livro Caixa: 150 Anos de Uma História Brasileira, lançado em 2010, é um volume comemorativo, bonito, bem diagramado e cronologicamente organizado. Mas não dialoga com a produção acadêmica especializada, não analisa as operações com as camadas populares e não menciona, em nenhum momento, os centenas de escravizados que foram parte efetiva da história da instituição. É o tipo de publicação que uma empresa faz quando quer celebrar sua trajetória, não quando quer entendê-la.

Em poder do senhor
O Inquérito Civil do Ministério Público Federal parte de uma suspeita legítima: os escravizados poupavam, a Caixa captava esses recursos com a promessa da “garantia do governo”, a abolição veio sem nenhuma política de reparação ou falta de informação da nova condição dos clientes da caixa. Até aqui, tudo certo. O problema está no passo seguinte, na conclusão implícita de que a Caixa teria se apropriado deliberadamente dessas economias.
Não existe, nos documentos disponíveis, evidência de que isso tenha ocorrido assim. A Caixa Econômica da Corte operava segundo uma lógica que qualquer banco de poupança do século 19 seguia: guardava depósitos até que o titular fosse buscá-los. Não existia mecanismo de busca ativa, não havia obrigação de localizar quem não aparecia. Essa lógica não foi arquitetada para espoliar escravizados. Ela simplesmente ignorou, de forma estrutural, que os depositantes escravizados viviam numa condição que tornava o simples ato de ir sacar uma quantia um obstáculo intransponível para muitos.
Há ainda algo que o debate público sobre esse caso raramente menciona: pela Lei dos Entraves de 1860, todos os depósitos da Caixa eram transferidos, diariamente, ao Tesouro Nacional. O dinheiro não ficava nos cofres da Caixa. O dinheiro ia para o Estado. E parte dele, durante a Guerra do Paraguai, foi usada para financiar o conflito mais caro da história imperial brasileira. Quem captou, quem aplicou e quem nunca prestou contas foi o Estado brasileiro, não a Caixa como entidade autônoma.
Há um personagem que o debate sobre esse processo tende a apagar. O senhor.
É preciso lembrar que o acesso do escravizado a qualquer instituição financeira passava pela autorização senhorial. O próprio Decreto de 1872, que regulamentou a Lei do Ventre Livre, reconhecia o direito ao pecúlio, mas condicionava sua formação ao consentimento do senhor. Na prática, isso significava que o senhor decidia se o escravizado poderia poupar, em que condições, e frequentemente controlava também o momento e a forma do resgate.
Quando o escravizado chegava a depositar, a caderneta muitas vezes ficava em poder do senhor. Em 1873, quando a escravizada Joaquina Thereza dos Anjos morreu, seu senhor, Antônio José Gomes do Rio Araújo, foi à Caixa reivindicar o saldo da caderneta de número 36.094. Alegou que Joaquina havia se passado por livre para fazer os depósitos sem o seu consentimento. O dinheiro que ela havia poupado ao longo de anos virou objeto de disputa, e o reclamante era o homem que a mantinha em cativeiro.
O Artigo 46 do mesmo decreto criava uma situação ainda mais absurda: para não perder prioridade nas listas de emancipação, o escravizado deveria contribuir com seus próprios recursos para custear a alforria. O Fundo de Emancipação funcionava parcialmente com o dinheiro das vítimas da escravidão. É difícil imaginar arranjo mais perverso.
Para o escravizado urbano que trabalhava ao ganho, a Caixa era, paradoxalmente, uma das poucas brechas disponíveis nesse sistema. Uma forma de guardar algo que o senhor não controlasse inteiramente, de planejar uma saída. Atribuir à Caixa a responsabilidade primária pela perda dessas economias é deslocar o olhar de onde o problema efetivamente estava.
Entregues à própria sorte
O processo do MPF, mesmo com as limitações que apresenta, toca em algo real.
O 13 de maio de 1888 foi uma lei de seis parágrafos. Nenhum deles tratava de terra, de indenização, de integração social, de documentação civil, de qualquer forma de amparo aos que acabavam de sair da escravidão. Ao mesmo tempo, o Estado brasileiro vinha há décadas financiando a vinda de imigrantes europeus: pagava passagem, subsidiava instalação, garantia condições mínimas de estabelecimento como estratégia para abastecer as lavouras de café com mão de obra que substituísse o trabalho escravizado.
Os recém-libertos foram entregues à própria sorte num mercado de trabalho em construção, sem documentação, sem propriedade, carregando o estigma da cor numa sociedade que acabava de libertar seus escravizados, mas não havia, em nenhum sentido prático, abandonado a hierarquia que a escravidão construiu. As poupanças que alguns haviam juntado, às vezes ao longo de anos, eram uma das poucas pontes materiais para essa vida nova. Parte dessas pontes foi perdida porque o escravizado foi vendido para outra província. Parte porque morreu antes de sacar. Parte porque, sem documentação civil reconhecida, não havia como reivindicar nada perante nenhuma instituição.
A Caixa Econômica Federal existe desde 1861. É a mesma instituição e uma das instituições financeiras mais antigas até hoje existente no Brasil. Ela tem arquivos, tem continuidade histórica e tem a responsabilidade que vem com isso. O que o MPF está dizendo, mesmo que de forma historicamente imprecisa, é que essa conta ainda não foi fechada. E tem razão.
O que se pode exigir da Caixa não é a confissão de um crime que os documentos não sustentam. É outra coisa: abrir o acervo de verdade, digitalizar os livros de contas, financiar pesquisas independentes, parar de publicar sobre sua história como se história fosse celebração. Isso é pouco. Mas é o mínimo.