Em texto merecidamente célebre, “O direito à literatura”, Antonio Candido sublinhou a centralidade do literário na constituição da pólis. É importante atentar à acepção que o crítico empresta ao conceito de literatura, pois não se trata da ideia tradicional e estreita do século 19 de “arte verbal escrita”, pois, como se sabe, no contexto da filologia positivista, e sua busca pelo texto-matriz perdido, a expressão literatura oral seria antes um oxímoro. Pelo contrário, a compreensão do crítico, muito mais generosa, tem ânimo antropológico:
“Chamarei de literatura, da maneira mais ampla possível, todas as criações de toque poético, ficcional ou dramático em todos os níveis de uma sociedade, em todos os tipos de cultura, desde o que chamamos folclore, lenda, chiste, até as formas mais complexas e difíceis da produção escrita das grandes civilizações.