Quando a jornada desconsidera a dignidade da pessoa humana

Além de batalhar pelo sustento, precisamos sonhar e viver ao lado de quem amamos

Há uma pergunta, paradoxalmente simples e profunda, que permeia o debate sobre o fim da escala 6×1: quanto tempo de vida um trabalhador deve entregar para ter direito a existir com dignidade? Para nosso alento, a Constituição de 1988 já respondeu a essa pergunta e o fez ao erigir a dignidade da pessoa humana a fundamento da República (art. 1º, III) e elevar a direitos sociais a redução dos riscos do trabalho, a limitação da jornada e o repouso remunerado (art. 7º).

A chamada escala 6×1, seis dias de trabalho por apenas um de descanso, não é só um número que decorre do direito potestativo do empregador, mas, sim, uma engenharia de exaustão que corrói, semana após semana, exatamente o núcleo que a nossa Constituição quer proteger, a dignidade e o direito de existir para além do trabalho e do mero sustento.

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