No próximo dia 17 de março, entra em vigor o Estatuto da Criança e do Adolescente Digital (Lei nº 14.869/2024), um marco regulatório aguardado e necessário para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.
A nova legislação é resultado de anos de debates, estudos e, sobretudo, da pressão qualificada de uma sociedade civil que se recusou a aceitar a exploração comercial e a negligência das plataformas como regra. Esse processo de escuta incluiu, entre outubro e novembro de 2025, uma consulta pública promovida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública na plataforma Participa + Brasil, que reuniu 70 contribuições técnicas de diferentes setores da sociedade.