Violência de gênero na política: faltam dados e punição nos 5 anos da lei

Apesar do apagão estatístico e da morosidade da Justiça, saldo não é de derrota
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Perto de completar cinco anos, a lei que combate a violência política de gênero nomeou e criminalizou aquilo que mulheres sempre sofreram no cenário político. Mesmo com alguns resultados – como a recente condenação de Ciro Gomes (PSDB) após chamar uma senadora de “cortesã”, entre outros adjetivos –, a legislação, sancionada em agosto de 2021, ainda não consegue medir sua aplicação, e os poucos processos enfrentam um longo caminho até uma condenação definitiva.

A lei criminaliza constranger, humilhar, ameaçar ou impedir mulheres de exercer direitos políticos em razão do gênero, com pena de um a quatro anos de prisão, além da pena correspondente à violência praticada.

Para conseguir minimamente dimensionar o problema em números, é preciso recorrer à Lei de Acesso à Informação (LAI), e, ainda assim, as respostas revelam um labirinto institucional onde os números não batem, já que cada órgão registra etapas diferentes da tramitação e não existe um sistema nacional integrado.

O Ministério Público Federal criou, em 2021, o Grupo de Trabalho de Prevenção e Combate à Violência Política de Gênero (GT-VPG) para monitorar e encaminhar casos aos membros competentes. Por LAI, respondeu que, até maio último, acompanhava cerca de 356 casos, sendo a maioria representações criminais baseadas na lei.

O trabalho do grupo é voluntário, feito por servidores que se dedicam a essa causa, segundo relatos de quem vive essa rotina. Por LAI, o órgão admite que ainda não existe um sistema nacional de monitoramento unificado que integre todas as esferas do Ministério Público e que não há previsão para tal. “O GT identificou que um dos maiores obstáculos é a falta de integração dos sistemas informatizados entre o Ministério Público Federal e os Ministérios Públicos Estaduais, o que dificulta o rastreio nacional de denúncias e registros”, escreveu.

Falha na leitura do crime

Ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a reportagem questionou o básico da efetividade da lei: quantos processos haviam sido julgados? Quantas condenações? Quais penas e acordos foram aplicados? O tribunal, contudo, limitou-se a informar que as denúncias devem ser encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral, e sugeriu procurar cada Ministério Público Estadual.

No Painel de Estatísticas do Poder Judiciário, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), constam apenas 61 casos novos, e só a partir de 2023 – dois anos após a sanção da lei –, com 33 aparecendo como “julgados”. A fragilidade do dado é exposta pelo próprio painel, que alerta que um mesmo processo pode ser contabilizado mais de uma vez ao tramitar por diferentes instâncias, mascarando a realidade.

As pesquisadoras do Instituto Alziras passaram por via-crúcis semelhante para elaborar o Monitor da Violência Política de Gênero e Raça 2025. Diante da ausência de um banco de dados nacional, fizeram uma busca ativa nos diários oficiais e nos sistemas dos tribunais eleitorais. O levantamento identificou, à época, 62 ações penais eleitorais em tramitação e nenhuma condenação definitiva.

Para a advogada e pesquisadora Mariane Almeida, do Alziras, a falta de integração entre os órgãos do sistema de Justiça dificulta o diagnóstico do problema, mas não apaga os avanços obtidos desde a criação da lei. “As instituições ainda estão se familiarizando com a lei. É uma legislação recente, mas as pessoas estão tratando dessa temática dentro das instituições”, afirma.

Um dos problemas encontrados por quem mergulha no tema começa na falha de leitura do crime. Muitos casos são registrados como calúnia, difamação, ameaça. Cristiane Brum, pesquisadora e assessora técnica do Observatório Nacional da Mulher na Política (ONMP), da Câmara dos Deputados, cita uma candidata que teve casa incendiada nas eleições municipais de 2024, mas a polícia entendeu como “incêndio criminoso” – sem enquadramento de violência política. “Você tem juízes que não aceitam, que acham que é tudo bobagem, mimimi. O sistema de justiça ainda é majoritariamente masculino e isso tem consequência no mérito das decisões.”

O levantamento do Instituto Alziras mostra o tamanho desse funil. Das 245 representações fundamentadas na lei, apenas 28 (11%) se transformaram em ações penais. A maior parte permaneceu nas etapas anteriores: 40% ainda estavam na fase de inquérito policial e 37% tramitavam apenas como procedimentos extrajudiciais no Ministério Público. Na prática, promotores e juízes muitas vezes deixam de enquadrar a intimidação como violência política de gênero, tratando-a como crime comum ou como mero “calor do debate”.

Há um descompasso brutal entre a realidade e a Justiça, conforme avalia a jornalista Angelita Pereira de Lima, professora e coordenadora do projeto De Olho nas Urnas, da Universidade Federal de Goiás. Ela e sua equipe monitoraram a participação feminina e as ocorrências de violência política de gênero nas eleições de 2020 e 2024. O grupo mostrou que 69% da violência política noticiada na imprensa é psicológica ou simbólica.

“A luta contra esse tipo de violência ainda está longe de acabar, uma vez que o Sistema Judiciário carece de sensibilidade de gênero para analisar as violações sofridas”, ela fala. “O sistema eleitoral repete todo o sistema de desigualdade e de discriminação que existe na sociedade”.

Para a socióloga Najla Franco Frattari, também do De Olho nas Urnas, essa resistência invisibiliza e favorece a impunidade. Mas atenta: “O aspecto mais positivo é que atitudes que antes eram minimizadas e tratadas apenas como briga eleitoral, excesso de campanha ou injúria comum agora são criminalizadas, e a lei diz claramente que isso é violência política de gênero”, analisa ela, que é doutora em Ciências Sociais.

Nesse cenário, as condenações de maior repercussão não conseguem servir de exemplo, pois esbarram na morosidade da fase de recursos.

O deputado estadual fluminense Rodrigo Amorim (União Brasil) foi o primeiro condenado por violência política de gênero no Brasil, em 2024, por ofender a vereadora trans Benny Briolly (PSOL), de Niterói (RJ). A condenação levou o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) a reconhecer sua inelegibilidade e barrar sua candidatura à prefeitura da capital.

A decisão, porém, ainda é questionada nas instâncias superiores porque a condenação criminal não transitou em julgado. Mesmo assim, Amorim tornou-se réu novamente neste ano por ofensas à deputada estadual Renata Souza (PSOL).

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Deputado Rodrigo Amorim (União Brasil) foi o primeiro condenado pela lei (Foto: Ricardo Borges/Folhapress)

Em 2024, o ex-deputado Wladimir Costa foi condenado no Pará por violência, perseguição e extorsão contra a deputada federal Renilce Nicodemos (MDB-PA). Também cabe recurso.

Quem também está recorrendo da decisão é Ciro Gomes, condenado em maio deste ano a um ano e quatro meses de prisão (pena logo substituída por multa) por atacar publicamente a então senadora suplente Janaína Farias (PT).

Nenhuma dessas três sentenças transitou em julgado e os agressores continuam recorrendo. Ou seja: ninguém foi condenado definitivamente.

O silêncio e a luz no fim do túnel

Esses são alguns dos casos conhecidos, registrados. Mas assim como em todos os outros tipos de ataques que as mulheres sofrem, muitas denúncias não são registradas.

O programa Entre Nós, Candidatas, realizado pelo Observatório Nacional da Mulher na Política (ONMP) durante as eleições de 2024, ouviu 116 candidatas no formulário inicial de inscrição. Entre elas, 66,4% relataram já ter sofrido violência política. A denúncia, porém, muitas vezes não acontece porque 41,9% das agressões partiram de colegas do próprio partido da vítima. “Como uma candidata vai denunciar alguém que faz parte do seu partido, o dirigente que controla a distribuição do fundo eleitoral?”, questiona Cristiane Brum.

Na sua avaliação, a violência política de gênero nunca tem, como objetivo, somente atacar aquela mulher, mas a democracia.

“O grande objetivo é expulsar essas pessoas desse lugar. É tornar a vida pública tão desgastante fisicamente, emocionalmente e psicologicamente, que elas vão desistindo.”

Apesar do cenário de apagão estatístico e impunidade inicial, o saldo da lei não é de derrota. Enquanto o Judiciário engatinha para punir exemplarmente, a nova fronteira do crime já avança.

Visando 2026, o ONMP, junto à Delegação da União Europeia, iniciou um projeto focado no combate à violência política digital e ao uso de Inteligência Artificial. O objetivo é garantir que a desinformação e os deepfakes não se tornem novas formas de expulsar as mulheres do poder. E, agora em  julho, inicia uma campanha de políticas seguras nas redes, que vai incluir um site e um e-book que servirá como guia para jornalistas e influenciadores digitais de como cobrir o assunto sem revitimizar.

Outra ação que pode reverberar já nessas eleições: em maio, o CNMP publicou uma recomendação, orientando os Ministérios Públicos a fortalecerem o enfrentamento da violência política de gênero. O documento lista 22 práticas para promotores eleitorais, dez políticas afirmativas estruturais e determina o “adequado registro do código relativo à violência política de gênero nas tabelas unificadas”.

Questionado sobre por que o instrumento adotado foi uma recomendação, e não uma obrigação, o CNMP respondeu que o ato “possui relevante força orientadora” e que as Corregedorias-Gerais dos MPs estaduais farão o acompanhamento. Sobre os desafios que ainda persistem, o próprio órgão elencou, em nota: subnotificação, dificuldade de classificação adequada dos casos, necessidade de aperfeiçoamento dos fluxos de atendimento e ausência de dados integrados.

Para Mariane Almeida, o movimento institucional, ainda que tardio, é um avanço real: “A gente começou a inaugurar um processo de ter que demandar esse tema dentro do sistema de justiça e fazer com que os operadores do direito, aquelas pessoas que mexem com a lei, precisem olhar para esse fenômeno e se posicionar.”

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