O whatsapp tóxico de ‘Avalanche’, amigo de Marçal

Ex-presidente afastado do partido pelo qual Pablo Marçal disputou a prefeitura de São Paulo redige minuta de decisão como se fosse a presidente do TSE, ministra Cármem Lúcia, e envia por aplicativo de mensagens
ouça este conteúdo
00:00 / 00:00
1x

Diz-se que alguém é um néscio quando a pessoa é “desprovida de conhecimento, de discernimento; estúpido ou ignorante”, de acordo com a maioria dos dicionários. Também se chama de néscio “aquele que não tem aptidão ou competência; incapaz, inepto”. Leonardo Alves de Araújo, vulgo “Leonardo Avalanche”, ex-presidente do PRTB responsável por dar legenda em 2024 para que o polemista metido a “empreendedor de autoajuda” Pablo Marçal disputasse a prefeitura de São Paulo pela legenda, tenta recuperar no Tribunal Superior Eleitoral o posto e a ascendência que já teve na sigla.

Em razão de diversas e comprovadas fraudes no processo de filiação de novos integrantes, o PRTB sofreu intervenção da Justiça Eleitoral e o TSE cassou o mandato de presidente do tal de Avalanche. Como os prazos corriam acelerados para que todas as siglas ficassem quites até a data fatal de filiação, desprovido de cautelas, Leonardo Alves de Araújo resolveu rascunhar uma minuta de decisão que seria assinada pela presidente do TSE, ministra Cármem Lúcia, e a encaminhou por whatsapp para que ela se tornasse uma decisão “de fato” da magistrada. Óbvio que não colou, porém a ousadia do “Leonardo Avalanche” causou espécie e espanto entre advogados eleitorais que despacham em Brasília.

“TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL / PETIÇÃO CÍVEL (241)/ Processo nº XXXXXXX-XX.2026.6.00.0000/ Requerente: LEONARDO ALVES DE ARAÚJO/ Requerido: PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO – PRTB/ Relatora: MINISTRA CÁRMEN LÚCIA —

DECISÃO

Trata-se de petição com pedido de tutela de urgência, na qual o requerente pleiteia o cumprimento, no âmbito da Justiça Eleitoral, de decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que suspendeu os efeitos de ata partidária registrada em cartório e determinou o restabelecimento provisório de sua condição de Presidente Nacional do PRTB, inclusive com reflexos nos sistemas SGIP e FILIAWEB.

Sustenta o requerente que a manutenção, nos sistemas da Justiça Eleitoral, de dados divergentes da decisão judicial vigente compromete a regularidade da vida partidária, notadamente em razão da proximidade dos marcos do calendário eleitoral de 2026.

É o relatório. Decido.” É o que se lê no cabeçalho de preâmbulo da “decisão” que deveria ser apenas incorporada pela ministra no delírio do parceiro político de Marçal.

E conclui, ao fim de sete tópicos de uma minuta que seria de fazer corar até o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, que circulou por Brasília com minutas semelhantes de decisões do Tribunal de Contas da União em sua conta de whatsapp:

“Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para determinar:

1. o cumprimento imediato, no âmbito da Justiça Eleitoral, da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;

2. a atualização dos registros partidários do PRTB, com a suspensão dos efeitos da ata registrada sob a matrícula nº 00003075, Livro 5-A;

3. o restabelecimento provisório do requerente, LEONARDO ALVES DE ARAÚJO, como Presidente Nacional do PRTB, nos sistemas da Justiça Eleitoral, inclusive SGIP e FILIAWEB;

4. a restituição das credenciais de acesso ao requerente;

5. a suspensão das credenciais vinculadas ao requerido, relativamente aos sistemas partidários, enquanto perdurar a eficácia da decisão judicial mencionada;

6. a comunicação imediata à Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE para cumprimento desta decisão, com prioridade operacional;

7. a intimação das partes.

Ressalte-se que a presente decisão possui natureza provisória, devendo seus efeitos perdurar enquanto vigente a decisão judicial que lhe serve de fundamento, sem prejuízo de ulterior reavaliação.

Publique-se. Cumpra-se com urgência.

Brasília, data do sistema.

MINISTRA CÁRMEN LÚCIA

Relatora”.

Como escrito no início desta nota, diz-se que alguém é um néscio quando a pessoa é “desprovida de conhecimento, de discernimento; estúpido ou ignorante”, de acordo com a maioria dos dicionários. Também se chama de néscio “aquele que não tem aptidão ou competência; incapaz, inepto”.

Assine a Revista Liberta

Tenha acesso ilimitado a todas as edições, com reportagens exclusivas, análises jurídicas e políticas, além de um olhar crítico sobre a história sendo escrita diante dos nossos olhos.

Quero Assinar
Já é assinante? Entrar