Democracia, garantias de independência para o juiz e um Judiciário plural

Uma reflexão sobre a decisão do ministro Flávio Dino a respeito da aposentadoria compulsória dos magistrados

Recente decisão do ministro Flávio Dino em Agravo Regimental em Ação Originária nº 2.870, do Distrito Federal, apreciada monocraticamente no Supremo Tribunal Federal, colocou luz sobre as controvérsias que giram em torno das garantias da magistratura nacional e do seu regime de penalidades, nos casos e situações de flagrantes ilegalidades e injuridicidades que, praticadas por juízes e juízas, levam à perda do cargo ou a sanções antecedentes. E, principalmente, sobre a recepção da pena de aposentadoria compulsória no ordenamento jurídico vigente, prevista na Lei Orgânica da Magistratura Federal (Loman) e, reiteradamente, aplicada desde a promulgação da Constituição de 1988, sem qualquer questionamento, inclusive por parte do Conselho Nacional de Justiça.

Antes de adentrar na celeuma em si desta recepção e desta constitucionalidade, é necessário entender o que é um juiz numa democracia e por que ele é considerado um órgão do Judiciário e não somente um servidor ou um funcionário. Compreender também o que tudo isso impacta num mundo cada vez mais tendente a autocracias.

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