ECA Digital: marco civilizatório incorpora a voz da sociedade civil

Pressão qualificada contra exploração comercial e negligência das plataformas dá resultados
ouça este conteúdo
00:00 / 00:00
1x

No próximo dia 17 de março, entra em vigor o Estatuto da Criança e do Adolescente Digital (Lei nº 14.869/2024), um marco regulatório aguardado e necessário para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.

A nova legislação é resultado de anos de debates, estudos e, sobretudo, da pressão qualificada de uma sociedade civil que se recusou a aceitar a exploração comercial e a negligência das plataformas como regra. Esse processo de escuta incluiu, entre outubro e novembro de 2025, uma consulta pública promovida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública na plataforma Participa + Brasil, que reuniu 70 contribuições técnicas de diferentes setores da sociedade.

Risco de retrocesso

Foi nesse contexto de mobilização contínua que se deu a participação do Sleeping Giants Brasil (SGBR), iniciada ainda antes da própria consulta pública. Já em maio de 2024, o movimento encaminhou contribuições diretamente ao relator no Senado, com foco na regulamentação da lei aprovada e na garantia de que a proteção prevista no papel se traduzisse em mecanismos concretos.

Essa atuação foi guiada por um princípio claro: os direitos de crianças e adolescentes devem ser respeitados no ambiente digital com o mesmo rigor que já se aplica fora dele, especialmente em três pilares fundamentais que, felizmente, encontraram ressonância no Congresso Nacional.

Não é de hoje que soamos o alarme contra tentativas de flexibilizar a vedação à publicidade infantil no ambiente digital. Sob o argumento enganoso de “inovação”, havia o risco de um enorme retrocesso, que permitiria a publicidade direcionada a crianças com base em seu comportamento online.

Essa prática, conhecida como perfilamento ou microssegmentação, é profundamente antiética quando utilizada para alcançar crianças e adolescentes. Ela explora assimetrias cognitivas, emocionais e informacionais próprias da infância, transformando dados sensíveis em alvo comercial.

Alertamos que qualquer autorização nesse sentido violaria frontalmente um sólido arcabouço já existente: o Artigo 227 da Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, o Marco Legal da Primeira Infância e a Resolução 163/2014 do CONANDA, que já proíbe a publicidade abusiva dirigida a crianças. A incidência foi decisiva para a supressão, ainda no Senado Federal, dos dispositivos que abriam brecha para essa prática.

Ficou garantida no texto final, no Artigo 22, a vedação expressa ao uso de técnicas de perfilamento para direcionar conteúdo publicitário a crianças e adolescentes. O entendimento de que o “melhor interesse da criança” é incompatível com a vigilância comercial é uma vitória fundamental da sociedade brasileira.

Outra grande preocupação foi a exploração econômica da imagem e da presença digital de crianças, muitas vezes incentivada por algoritmos que premiam engajamento a qualquer custo. Defendemos que a monetização e o impulsionamento de conteúdos com menores de idade demandam limites claros e preventivos.

A lei incorporou esse princípio de forma contundente. A inclusão do Artigo 23, que ficou conhecido como “Artigo Felca”, veda a monetização e o impulsionamento de conteúdos que envolvam menores de idade em situações de nudez, atos sexuais ou sexualmente sugestivos. Este dispositivo é um avanço civilizatório que cria uma barreira econômica e algorítmica contra a viralização de conteúdos que violam a dignidade de crianças, responsabilizando as plataformas por lucrarem ou promoverem esse tipo de material.

Sempre argumentamos que a autorregulação é falha e permite que as plataformas atuem como juízes secretos de seus próprios erros. Daí a importância da ampliação das obrigações de transparência e a criação de mecanismos formais de prestação de contas. O ECA Digital atendeu a essa demanda com um capítulo dedicado ao tema.

leis big techs
Legislação estabelece obrigações objetivas das Big Techs (Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil)

Vigilância constante

Agora, conforme os Artigos 16, II, e 27 a 31, as plataformas terão obrigações objetivas: criar canais acessíveis e claros para denúncia de conteúdos que violam a lei; permitir que usuários questionem remoções de conteúdo, evitando censura arbitrária; e publicar relatórios periódicos e detalhados sobre moderação de conteúdo, incluindo números de denúncias recebidas, ações tomadas e tempo de resposta.

Esta estrutura é vital, pois tira as plataformas da sombra e as coloca sob o escrutínio da sociedade e das autoridades ao demonstrar, com dados, que estão cumprindo a lei e protegendo efetivamente nossas crianças.

A promulgação do ECA Digital é um começo, não o ponto final. A efetiva implementação será o próximo grande desafio, demandando vigilância constante e diálogo com órgãos de fiscalização.

No entanto, ao analisar o texto que entrará em vigor, podemos afirmar com segurança que a voz da sociedade civil organizada e de milhares de brasileiros foi ouvida. A lei que temos hoje é mais robusta, mais protetiva e mais alinhada com os direitos fundamentais da infância.

Seguimos comprometidos em monitorar sua aplicação, cobrar as plataformas por transparência e continuar a luta por um ambiente digital que respeite o desenvolvimento saudável de todas as crianças e adolescentes do Brasil.

O avanço do ECA Digital não é apenas jurídico, é civilizatório. Ele significa que crianças deixam de ser tratadas como alvos de mercado e passam a ser reconhecidas como sujeitos de direitos também no ambiente digital. Para milhões de famílias brasileiras, é a construção de uma internet mais segura, ética e humana.

Assine a Revista Liberta

Tenha acesso ilimitado a todas as edições, com reportagens exclusivas, análises jurídicas e políticas, além de um olhar crítico sobre a história sendo escrita diante dos nossos olhos.

Quero Assinar
Já é assinante? Entrar