Os saqueadores: Quem merece indignação no tempo das redes?

A corrupção política concentra indignação porque oferece um foco de imputação claro, ainda que abstrato
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Quem são os “saqueadores” da vida social contemporânea? Políticos corruptos, criminosos que atacam trabalhadores ou instituições financeiras que operam por meio da cobrança de juros elevados? A resposta parece intuitiva — até o momento em que essas figuras passam a ser comparadas sob um mesmo critério moral.

A pesquisa nacional de opinião pública realizada em novembro de 2025, com coleta por meio de painel eletrônico e respondentes brasileiros a partir de 16 anos, propõe exatamente esse exercício. No Item 06, dedicado às “prioridades e moralidade”, fenômenos de naturezas distintas são avaliados segundo um único parâmetro — a “gravidade” — e organizados em uma hierarquia clara: a corrupção política aparece como o problema percebido como mais grave, seguida pelos roubos e furtos contra trabalhadores, enquanto a cobrança de juros elevados por instituições financeiras tende a ser relativizada ou rebaixada.

Esse desenho metodológico não é um detalhe técnico secundário. Painéis online são instrumentos eficazes para captar percepções tal como elas circulam no debate público contemporâneo, sobretudo em um ambiente marcado por respostas rápidas, comparações diretas e ativação afetiva. Ao mesmo tempo, o próprio meio de coleta molda o tipo de juízo que se torna possível: o que se registra não são ponderações éticas cuidadosamente diferenciadas, mas avaliações formuladas no ritmo e na linguagem do tempo das redes. A ausência de informações sobre mecanismos de verificação da autenticidade das respostas — como checagens anti-bot ou testes de consistência — não invalida o levantamento, mas reforça a necessidade de cautela interpretativa, sobretudo em um contexto de crescente automação.

É nesse enquadramento que a hierarquização produzida pelo Item 06 deve ser lida. A comparação entre corrupção política, crimes interpessoais contra trabalhadores e práticas financeiras associadas a juros elevados não apenas reúne fenômenos heterogêneos; ela força uma ordenação moral. Ao fazê-lo, revela menos uma escala ética rigorosa do que um regime de percepção moral no qual certos danos se tornam facilmente narráveis e imputáveis, enquanto outros permanecem parcialmente opacos à indignação pública.

Esses fenômenos pertencem a regimes distintos de dano e de imputação moral. A corrupção política opera como injustiça difusa e sistêmica, raramente vivida como experiência direta, mas dotada de forte capacidade explicativa e narrativa. O furto e o roubo contra trabalhadores configuram injustiças concretas, localizadas, com vítimas identificáveis e impacto imediato no mundo da vida. Já a cobrança de juros elevados constitui uma forma de violência estrutural mediada por sistemas técnicos, políticas econômicas e instituições financeiras, nas quais a responsabilidade se apresenta de modo difuso e dificilmente personalizável. Tratá-los como objetos comparáveis de um mesmo juízo moral pressupõe uma linguagem capaz de atravessar essas diferenças — linguagem que o instrumento claramente não possui.

A inadequação do construto “gravidade”, contudo, não esgota a análise. Mesmo sob uma linguagem empobrecida e em um ambiente de opinião rápida e afetiva, a hierarquização observada não é aleatória. A corrupção aparece reiteradamente como o problema percebido como mais grave; os crimes contra trabalhadores ocupam posição intermediária; e a violência econômica estrutural associada aos juros tende a ser relativizada ou naturalizada. Esse padrão se repete tanto nas avaliações individuais quanto na escolha forçada das “três questões mais graves”.

Essa recorrência expressa um alinhamento moral socialmente produzido. A corrupção política concentra indignação porque oferece um foco de imputação claro, ainda que abstrato: culpados imagináveis, linguagem moral estabilizada e ampla circulação mediática. Os crimes interpessoais mobilizam reprovação intensa, mas são frequentemente interpretados como efeitos derivados de falhas estruturais mais amplas, deslocando a responsabilidade para o plano político. Já a violência econômica associada aos juros, embora produza impactos materiais profundos e contínuos, tende a ser percebida como parte do funcionamento normal do sistema econômico, envolta em tecnicidade, inevitabilidade e opacidade institucional. Sua dificuldade de moralização não decorre de irrelevância, mas de sua forma de existência social.

O que a pesquisa revela, portanto, não é uma escala ética rigorosa nem uma confusão moral generalizada, mas a forma como afetos morais se distribuem quando diferentes regimes de injustiça competem por atenção em um mesmo espaço avaliativo. Indignação, medo e naturalização não se organizam segundo a profundidade objetiva do dano, mas segundo a inteligibilidade moral do fenômeno. Aquilo que pode ser facilmente narrado e imputado tende a ocupar o topo da hierarquia; aquilo que exige mediações conceituais mais complexas tende a ser relativizado.

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Nesse ponto, a insuficiência da linguagem não elimina o sentido do que aparece. Como ensinou Wittgenstein, quando a linguagem falha em dizer adequadamente, isso não implica ausência de sentido: algo ainda se mostra. Aqui, o que se mostra não é uma hierarquia ética consistente, mas o modo como a moralidade pública se organiza quando é obrigada a operar com categorias linguísticas pobres.Essa hierarquização emerge em um ambiente específico de produção e circulação de respostas: o painel eletrônico, marcado por engajamento contínuo, circulação acelerada de julgamentos e ativação afetiva. Em termos durkheimianos, trata-se de uma forma de efervescência coletiva digital, na qual juízos morais se propagam menos por deliberação reflexiva e mais por ressonância afetiva.

No tempo das redes — entendido, com Hartmut Rosa, como um regime de aceleração social — a compressão do tempo de julgamento passa a operar como critério implícito de relevância moral. O que circula mais rapidamente tende a se impor como mais grave. Nesse regime temporal, a hierarquização analisada se forma, se estabiliza e se reproduz.

A mistura entre corrupção política, crimes interpessoais e práticas financeiras é produzida pelo desenho do instrumento e, ao ser reiterada na circulação pública dos resultados, adquire efeitos performativos reais. A questão deixa de ser saber se a pesquisa espelha fielmente a percepção social e passa a ser reconhecer que sua própria circulação participa da produção do que passa a ser percebido como moralmente grave no ecossistema e no tempo das redes sociais.

Nesse contexto acelerado, a pergunta “quem saqueia mais?” diz menos sobre a gravidade objetiva dos danos e mais sobre o regime moral que define quem pode ser nomeado como saqueador. Compreender esse limite — aquilo que a linguagem moral torna visível e aquilo que ela obscurece — é condição indispensável para qualquer reflexão séria sobre ética, moralidade pública e democracia no presente.

 

Literatura

DURKHEIM, Émile. As formas elementares da vida religiosa. Tradução de Paulo Neves. São Paulo: Martins Fontes, 1996.

ROSA, Hartmut. Aceleração: a transformação das estruturas temporais da modernidade. Tradução de Rafael H. Silveira. São Paulo: Editora Unesp, 2019.

WITTGENSTEIN, Ludwig. Investigações filosóficas. Tradução de Marcos G. Montagnoli. Petrópolis: Vozes, 1999.

ICL; AGORA CONSULTORES. Clusters Brasil — Pesquisa nacional de opinião pública. São Paulo, nov. 2025.

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