Democracia em pé de guerra: da Doutrina de Segurança Nacional à violência policial em SC

Candidata do PT a suplente no Senado foi tratada como inimiga política, não como cidadã com direitos
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A agressão sofrida pela advogada e candidata suplente ao Senado, Fernanda Klitzke (PT), em Jaraguá do Sul, em Santa Catarina, reacende um debate histórico e urgente sobre o papel da força policial e das instituições que compõem o sistema de justiça criminal na democracia brasileira.

O episódio, registrado em vídeo, mostra policiais militares derrubando, imobilizando com mata-leão, chutando e disparando balas de borracha contra a candidata, que se apresentava como advogada para orientar um motorista numa abordagem realizada pela Polícia Militar. A naturalidade na prática desses crimes revela a certeza da impunidade. Em casos de flagrante prática de violência policial, a PM, a Polícia Civil, o Ministério Público e o Poder Judiciário atuam de forma suplementar garantindo que abusos policiais raramente sejam punidos. A lista de casos é extensa e preocupante.

Houve a redemocratização do Brasil, mas nem tudo ficou para trás.

Durante a ditadura militar (1964-1985), a Doutrina de Segurança Nacional (DSN) estabeleceu que a segurança do Estado estava acima de qualquer outro valor. O inimigo era difuso, interno e externo; qualquer oposição política podia ser tratada como subversão. A violência e a não violência eram indiferentes: os fins justificavam os meios. A Constituição era maleável: se atrapalhasse, mudava-se ou suspendia-se. Criou-se, assim, um tipo de democracia “protegida” pela força, mas esvaziada de participação real. Aos militares e policiais era permitido tudo para garantir uma determinada “paz e ordem social”. Essa lógica produziu uma democracia em pé de guerra: formalmente democrática – conforme os padrões estabelecidos pela DSN –, mas autoritária na prática, onde participação significava obediência e oposição era tratada como ameaça.

O caso de Santa Catarina revela ressonâncias dessa mentalidade: a candidata foi tratada como inimiga política, não como cidadã com direitos. A força policial foi usada de forma desproporcional em um contexto banal, fragilizando o exercício democrático, intimidando opositores e criando um ambiente de medo. A polícia, em vez de garantir direitos, atuou como braço de repressão política, nitidamente privilegiando uma determinada corrente ideológica.

Confira o vídeo que registrou o episódio:

Nos últimos anos, esse quadro foi agravado pelo bolsonarismo, que promoveu uma degradação institucional das polícias. O discurso oficial reforçou a ideia de que policiais estariam acima da lei, legitimando práticas violentas e estimulando a lógica do “inimigo interno”. Houve incentivo à militarização da política e à politização das corporações, com tolerância explícita a abusos e a construção de uma narrativa que colocava opositores como inimigos da pátria. Esse processo corroeu ainda mais os mecanismos de controle e fiscalização, ampliando a impunidade e fragilizando a confiança pública nas forças de segurança.

Quando a violência estatal se normaliza contra opositores políticos, a democracia se enfraquece. O que vimos em Santa Catarina ecoa essa mentalidade: uma candidata foi tratada como inimiga, não como cidadã. A ação policial, longe de ser um erro operacional, é sintoma de um risco estrutural. Resquícios da DSN ainda permeiam práticas policiais, agora reforçados pelo bolsonarismo, sustentando a ideia de que a segurança e ordem pública justificam qualquer meio, mesmo a violação de direitos fundamentais.

Não se trata apenas de um episódio isolado de violência policial. Trata-se de um padrão que ameaça a própria essência da democracia. O Estado, ao se colocar como intérprete único da nação, transforma opositores em inimigos. Essa lógica de guerra permanente fragiliza instituições, corrói a confiança pública e perpetua a impunidade. Para que a democracia seja plena, é preciso romper definitivamente com essa herança autoritária – e também com a degradação institucional recente –, coisa que não fizemos até hoje, passados 40 anos da promulgação da nossa Constituição Federal.

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