Sobre a miséria do debate a respeito do enfrentamento ao crime no país

A aposta em ações brutais, dispendiosas e espetaculosas não só se mostra ineficiente, como também é uma das causas do problema
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Daniel Hirata e Carolina Christoph Grillo*

A mega chacina policial do dia 28 de outubro na Penha e no Alemão marcou um ponto de inflexão no debate sobre a segurança pública no Brasil. A aprovação popular à megaoperação, que resultou em 121 mortos, divulgada por três institutos de pesquisa diferentes poucos dias após o evento, aprofundou a miséria em que se encontra a discussão pública sobre o combate ao crime no país. Esquerda e direita empurram os ônus e disputam os bônus na área, mas baseando-se, exclusivamente, em pesquisas de opinião que, é claro, têm a importância de guiar a busca de votos.

O problema é que as principais respostas oferecidas pelas autoridades a um problema real, concreto e urgente variam, num espectro muito limitado, do endurecimento de penas à defesa aberta do extermínio de criminosos. Esta última sustenta-se na crença equivocada de que o respeito à Lei e às garantias constitucionais obstrui o enfrentamento ao crime e promove a impunidade. E, no entanto, há quatro décadas, o Estado prende e mata cada vez mais pessoas, o que já se provou não apenas ineficiente em conter o avanço do crime organizado no país, mas também parte da própria causa desse avanço.

Legitimidade do Estado

O controle exercido por grupos armados sobre territórios e populações constitui um grave e persistente problema público, que precisa ser enfrentado com seriedade. Isso significa, inicialmente, definir bem os conceitos e pressupostos. É bem verdade que esses grupos desafiam o Estado e o chamado “monopólio da violência”. Contudo, quando ensinamos aos nossos alunos sobre a formulação clássica de Max Weber, explicamos que outros dois monopólios são igualmente centrais para a constituição de uma Ordem Legítima: o monopólio fiscal e o monopólio do sistema de justiça. São três pilares inseparáveis: sem justiça, a violência é arbitrária; sem impostos, não há como financiar o Estado, e assim por diante.

Parte da percepção das pessoas sobre segurança pública vem da experiência dos grupos armados controlarem e taxarem, ilegalmente, serviços de infraestrutura urbana e demais atividades econômicas, encarecendo o custo de vida e prejudicando a qualidade dos serviços. Parte também vem do poder extrajudicial de influenciar condutas da população (com toques de recolher, abusos contra mulheres etc.) e de mediar conflitos, via os chamados “tribunais do crime”. E, justamente por isso, restituir ao Estado esses três monopólios significa garantir uma vida com acesso econômico e social sem a intermediação de grupos armados.

Mesmo após tantas mortes, prisões, traumas e prejuízos à população, advindas de operações policiais, os territórios a elas submetidos seguem sob o domínio de facções, com barricadas nas ruas e homens armados controlando os serviços de TV a cabo, internet, transporte, venda de gás de cozinha etc. e impondo a sua própria “lei”. Assim, volumosos recursos humanos e materiais são gastos em ações tão brutais quanto pontuais, que se limitam a demonstrar a força do Estado, sem qualquer proposta de restituição dos monopólios estatais violados.

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Operação Contenção no Rio de Janeiro (Foto: Eduardo Anizelli/Folhapress)

A chamada retomada de territórios não passa, necessária ou exclusivamente, pela ocupação por forças de segurança, mas por um conjunto de ações integradas visando à devolução ao Estado dos monopólios da violência, da tributação e da justiça. O combate eficiente ao crime deve incluir atividades de controle, fiscalização e, sobretudo, regulação dos mercados que oferecem as bases econômicas para reprodução dos grupos armados. Da mesma maneira, a ampliação do acesso à justiça impediria arbitrariedades e seria produtor de confiança nas instituições públicas, fornecendo as bases da legitimidade do Estado.

Trabalho de inteligência

Para além da retomada de territórios, é fundamental para o enfrentamento às organizações criminais o reconhecimento de sua estrutura em rede, formato que confere capacidade aumentada de rearticulação e recomposição em resposta às ações do Estado. Faz-se necessário um trabalho de inteligência dedicado ao mapeamento dessas redes para a identificação de alvos estratégicos com maior capacidade de desmantelamento das organizações, sobretudo, os atores intermediários, que estabelecem os vínculos estratégicos entre mercados legais e ilegais e entre organizações criminosas e o Estado. E assim proteger os monopólios estatais contra a corrupção e a cobertura política feita por agentes públicos dos diversos níveis da administração estatal.

Na pesquisa GENIAL/QUAEST feita após a chacina, 80% da população do Rio de Janeiro acreditava que os chefes do crime não moravam em favelas. Trata-se de um estado que tem mais ex-governadores condenados que sem condenações, e com quatro chefes da PCERJ presos nos últimos 16 anos.

A aposta em ações estatais brutais, dispendiosas e espetaculosas em nada afeta o avanço do crime organizado no país e, pelo contrário, constitui uma renúncia pelo Estado ao seu monopólio da violência, possibilitando que policiais abusem do poder que lhes foi delegado a salvo de controles democráticos. E, sobre esta abertura de possibilidades, a criminalidade organizada avança na pilhagem de mercados legais e ilegais cada vez mais diversificados, incluindo aqueles que envolvem concessões públicas. Finalmente, o sistema de justiça tem que se fazer presente e ser convocado a assumir o seu papel, sob pena da distância com a população se reverter, via desmoralização, contra seu próprio poder.

É necessário enfrentar facções e milícias, mas, primeiro, precisamos estar de acordo sobre o que quer dizer “Estado” e quais são suas bases de sustentação. Em seguida, aliado aos anseios desesperados da população sobre o tema da segurança pública, pensar não apenas em incidir sobre percepções, mas sobre a presença das instituições estatais na vida cotidiana, de onde são extraídas as experiências que instruem visões de mundo.

* Daniel Hirata e Carolina Christoph Grillo são professores de sociologia e coordenadores do Grupo de Estudos dos Novos Ilegalismos da Universidade Federal Fluminense (GENI/UFF)

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