A máxima que vigora desde sempre nas coxias de Brasília – “quando os envolvidos querem, na capital da República trabalha-se muito, e bem!” – vale para descrever o que ocorre na 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal com a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854, requerida pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) no remoto 14 de junho de 2021 e que teve como relatora original a ministra Rosa Weber. A ação passou às mãos do ministro Flávio Dino com a aposentadoria da ex-ministra.
Na ADPF, o PSOL argumenta que há “desvirtuamento do regime de emendas orçamentárias, mediante a alocação unilateral, pessoal, arbitrária e sem transparência de recursos públicos” e que isso “configura verdadeiro orçamento paralelo, traduzindo afronta direta aos artigos 37, caput, 163-A, 165 e 166 da Constituição da República”.